Firmou-se acordo sobre o reajuste salarial, adiantamento salarial mensal e contribuições sindicais e assistenciais, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada para o ano de 2026 com o sindicato laboral.
Após diálogos com a Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Mato Grosso, ficaram definidos os seguintes pontos na CCT vigente:
Reajuste salarial
Conforme a Cláusula Quarta, a partir de 1º de janeiro de 2026, os salários da categoria foram reajustados em 6,79%, com base nos salários de dezembro de 2025, abrangendo trabalhadores operacionais e administrativos.
Adiantamento salarial
De acordo com a Cláusula Sexta, as empresas devem realizar o adiantamento salarial mensal até o dia 20, em valor mínimo de 40% da remuneração.
O trabalhador pode optar pelo recebimento do salário em parcela única, mediante solicitação formal ao Departamento Pessoal, por meio de formulário disponibilizado pela empresa.
Contribuição assistencial
Em conformidade com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e decisão do Supremo Tribunal Federal (2023), a contribuição assistencial pode ser instituída por convenção coletiva, desde que seja assegurado ao trabalhador o direito de oposição.
Assim, conforme a CCT 2026, os empregados que não desejarem o desconto devem formalizar sua oposição por escrito e dentro do prazo estipulado. Na ausência de manifestação, as empresas ficam obrigadas a efetuar o desconto em folha e realizar o repasse à entidade sindical nos prazos previstos.
O SIMENORTE orienta que as empresas comuniquem seus empregados sobre o direito de oposição, reforçando a transparência e a segurança jurídica nas relações de trabalho.
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