Desde o dia 22 de maio, o setor estava impedindo de realizar movimentações legais dos produtos de origem florestal em 26 municípios.

Em até 48 horas o acesso ao sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) de todas as empresas florestais estará liberado. A boa notícia foi publicada no fim da tarde desta terça-feira, (09/05/20).

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF I), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes acatou, em parte, a suspensão de segurança interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) e revogou  a suspensão da operação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor/DOF) em 26 municípios dos estados de Mato Grosso, Pará, Amazônia e Rondônia. O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (CIPEM) e do Sindicato dos Madeireiros do Extremo Norte de Mato Grosso (SIMENORTE) destacam a importância da suspensão de segurança proferida para a retomada das atividades legais na região da Amazônia Legal.

Com a decisão, está autorizada a exploração, comercialização e exportação de produtos de origem florestal por meio do sistema de controle e fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).  Desde o dia 22 de maio, após decisão da 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Sinaflor estava inoperante, impedindo toda movimentação legal e sustentável de produtos de origem florestal nos 26 municípios atingidos.

 A decisão, que tinha por objetivo evitar o desmatamento, atingiu somente a atividade sustentável e legalizada, causando efeito inverso.

“Nós cidadãos brasileiros da Floresta Amazônica, que trabalhamos de forma legal e sustentável, acreditamos na Justiça do nosso país. Vamos poder voltar a trabalhar e produzir para atender as demandas de importantes setores da nossa sociedade, como indústria de alimentos, da construção civil, além de gerar renda para trabalhadores da região Amazônica”, declarou o vice-presidente do SIMENORTE e presidente do FNBF Frank Rogieri Almeida.

“A vitória é de todos. Resultado de organização e união dos empresários da madeira, pela unidade do setor, que em Mato Grosso é organizado pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (CIPEM). Agradecemos à compreensão de todos os associados que, apesar da preocupação frente à trágica situação, mantiveram-se atentos às orientações de nossas equipes técnicas e jurídicas, inclusive mantendo o setor organizado e unânime em suas decisões. Prova disso foi a não realização de protestos”, comemorou o presidente do CIPEM, Rafael Mason.

PREJUÍZOS – Os produtores dos municípios atingidos ficaram cerca de 20 dias impedidos de emitir documentos e notas para explorar, transportar e comercializar produtos de base florestal, amargando um prejuízo superior a R$ 60 milhões no período. Somente no ano passado, a atividade movimentou R$ 2,2 bilhões de forma legal e fiscalizada nestes 26 municípios.

Agora, os produtores deverão retomar suas atividades, em um prazo de aproximadamente 48 horas, tempo que o sistema levará para voltar a plena atividade. A estimativa é que cerca de 700 empreendimentos foram atingidos pela decisão.

ENTENDA O CASO

A determinação atual suspende dos efeitos da decisão de tutela antecipada dada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, com pedido do Ministério Público Federal (MPF) assinado por 25 procuradores da República que atuam na região que abrange quatro dos nove Estados da Amazônia Legal: Pará, Rondônia Amazonas e Mato Grosso. A ação teve o objetivo de obrigar órgãos federais (UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio) a realizarem ações de fiscalização nos dez pontos considerados mais críticos de desmatamento da Amazônia, implementando ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais.

Dentre as determinações da decisão judicial estava o bloqueio imediato de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF) em cidades destes quatro estados. Em Mato Grosso, estão na lista: Juína, Aripuanã, Conselvam, Colniza, Guariba, Guatá, Sinop e região, Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes, consideradas principais regiões produtoras de madeira no Estado. A resolução determina ainda que as atividades da base florestal destas regiões sejam paralisadas durante todo o período da pandemia de Covid-19. A paralisação do comércio legal da madeira do Estado colocou em risco cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos gerados pelo segmento que é responsável por 5,4% do PIB estadual; base econômica de 44 municípios; média de 110 milhões de reais arrecadados em impostos estaduais anualmente em cerca seis mil empreendimentos florestais, dos quais mais de 1.600 são indústrias e comércios. A indústria de base florestal de Mato Grosso registra 3,7 milhões de hectares de floresta nativa manejada, ou seja, “floresta viva, em pé”, sendo que nas regiões Norte e Noroeste, o total ultrapassa 1,4 milhões de hectares de manejo florestal sustentável. Anualmente são 5,3 milhões de m³ de madeira nativa comercializados, sendo 1,2 milhões de m³ para exportação.