O prefeito de Alta Floresta sancionou o Decreto nº 005/2026, que revoga o Decreto nº 145/2025, o qual exigia a apresentação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico como condição para emissão de alvarás e autorizações municipais.

A revogação ocorreu após diálogo entre o presidente do SIMENORTE, Dioni Brezovsky Domiciano, o presidente do CIPEM, Ednei Blasius e o prefeito municipal Valdemar Gamba, no qual foram esclarecidas as particularidades do setor florestal e a necessidade de adequar a norma à realidade das empresas legalmente estabelecidas.

O Decreto nº 145/2025 tornava obrigatório o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico para a liberação de alvarás municipais. Na prática, essa exigência poderia gerar dificuldades operacionais e atrasos para empresas do setor florestal, que já seguem normas específicas de licenciamento ambiental e de segurança estabelecidas por legislações estaduais e federais.

Com a sanção do Decreto nº 005/2026, a exigência prevista anteriormente foi revogada, e a emissão do alvará municipal passa a ocorrer sem a obrigatoriedade do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico como condição prévia, respeitando os critérios já estabelecidos nas legislações específicas. As empresas do setor florestal continuam obrigadas a cumprir as normas ambientais, de segurança e licenciamento aplicáveis, porém sem a sobreposição de exigências administrativas municipais.

O SIMENORTE atuou de forma institucional para representar o setor florestal, buscando diálogo e soluções que garantam o funcionamento das empresas dentro da legalidade. O sindicato segue acompanhando as normas que impactam o setor e permanece à disposição das empresas associadas para esclarecimentos.

DECRETO 005-2026 – REVOGA O DECRETO 145-2025, E DÁ OUTRAS PROVID20260107_07302024

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