Alterações das Resoluções Conama nº 406/2009 e 411/2009 trarão, simultaneamente, manutenção do uso racional dos recursos florestais; bem como a integração total do Sinaflor com sistemas eletrônicos estaduais resultando em garantia de rastreabilidade dos produtos oriundos das florestas nativas.

RESOLUÇÃO 411

Conselho também aprovou a prorrogação por um ano das AUTEX – autorização dos projetos de manejo

O setor de base florestal do extremo norte do estado de Mato Grosso avaliou como muito positiva a 134ª reunião ordinária da plenária do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), nesta quarta-feira (22). Foram aprovadas duas importantes medidas, a alteração na Resolução 411/2009 para facilitar e unificar o sistema de nomenclatura, medidas e integrar o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) aos sistemas eletrônicos estaduais. E também a prorrogação do prazo de validade dos projetos de manejo florestal que venceram durante a Pandemia.

De acordo com Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), a alteração da Resolução trará mais segurança com relação à certificação da origem da madeira tanto para os produtores quanto para os consumidores. Com relação à prorrogação por um ano no prazo das autorizações (AUTEX) Resolução Conama 406/2009, que venceram durante o período da Pandemia, o vice-presidente do SIMENORTE e Presidente do FNBF, Frank Rogieri de Souza Almeida, explica que a medida é essencial para viabilizar a continuidade dos trabalhos interrompidos neste período. Neste caso, os produtores devem solicitar a prorrogação junto aos órgãos ambientais de cada Estado.

As AUTEX têm validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período (RAUTEX), mediante justificativa. Porém, em tempos de anormalidade este prazo é considerado insuficiente para uma exploração de precisão e que se adeque às oscilações de mercado.

Com a atualização da Resolução 411/2009, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) farão o alinhamento e a integração total entre os estados com vocação florestal, trazendo a garantia de origem legal da madeira. A certificação ocorrerá por meio da cadeia de custódia, documentação que registra de forma cronológica o caminho percorrido pela madeira, desde a floresta até seu destino final, permitindo que o interessado faça o caminho inverso para atestar a origem da madeira. Assim, é possível assegurar que ao fiscalizar a madeira, na forma de tora, serrada, beneficiada ou resíduos, o agente ou interessado possa fazer o caminho inverso até a floresta e se assegurar de que aquele produto ou subproduto foi colhido de maneira sustentável, garantindo a perpetuação das florestas em pé.

Para refinar o controle e melhorar a fiscalização da forma apresentada, foram realizados estudos científicos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), onde foram executados ensaios com inúmeras espécies e suas transformações de madeira, em diferentes indústrias de processamento do Estado, concluindo o melhor aproveitamento da madeira com geração de diferentes subprodutos garante melhor rendimento volumétrico.

Para o vice-presidente SIMENORTE e Presidente do FNBF, Frank Rogieri de Souza Almeida, a atualização vai evitar erros de classificação por haver diferenciação de milímetros entre as atuais categorias. “Existem inúmeros casos de cargas apreendidas por conta deste glossário e que posteriormente foram liberadas pela Justiça ao se concluir que não houve irregularidade ou ilegalidade. No entanto, além de sobrecarregarem ainda mais o sistema judiciário, estas situações causam prejuízos de toda ordem, devido à perda parcial ou total da carga, aos custos com honorários jurídicos e até perdas de contratos comerciais”.