Madeira Legal
Madeiras nativas de origem legal são madeiras de espécies nativas que provêm do corte autorizado pelo órgão ambiental competente e que possuam o documento de licença de transporte e armazenamento (DOF, GF, GCA ou afins), acompanhada da Nota Fiscal correspondente.
Para exploração de madeira legal é necessária a Autorização de Exploração (AUTEX), que pode ter origem a partir de:
- Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS),
- Autorização de Desmate para Uso Alternativo do Solo ou
- Autorização para Supressão da Vegetação.
Nesses dois últimos tipos de extração, o manejo é o convencional e, apesar de legal nos termos da lei, não é sustentável. Por outro lado, quando a madeira é extraída de áreas com Plano de Manejo Florestal Sustentável, o impacto ambiental gerado é muito menor, garantindo a conservação das florestas e a continuidade da disponibilidade de matéria prima para as próximas gerações.
Madeira Ilegal
A exploração ilegal é aquela realizada sem autorização de exploração e se caracteriza pela sua ação rápida, predatória e devastadora de grandes áreas de floresta nativa.
Muitas vezes ocorre inclusive em Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), ou seja, em áreas protegidas por lei. A exploração ilegal de madeira ainda é um grande problema no Brasil, e a Floresta Amazônica é a principal afetada por esta atividade. Estima-se que 80% da extração anual de madeira da região seja de origem ilegal.
O Estado de São Paulo consome cerca de 25% da madeira extraída da Amazônia, e destes, 70% é consumido pelo setor da construção civil.
Desta forma, o Estado de São Paulo, através do seu poder de compra e do transporte, armazenamento e comercialização responsável, atua como um dos principais agentes reguladores e indutores da preservação dos recursos florestais da Amazônia.
Fonte: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/madeiralegal/madeira-legal-vs-madeira-ilegal/